LEI Nº 2.217, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO AVENIDA "FORNO VELHO", SITUADA NO BAIRRO COHAB, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA "LUIZ JEFFERSON BARBOSA".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual, conhecida como Avenida Forno Velho, situada no Bairro COHAB, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "LUIZ JEFFERSON BARBOSA".

 

Art. 2º A Avenida denominada de Luiz Jefferson Barbosa, limita-se ao Norte: com a área de APP e quem de direito; ao Sul: com as Ruas 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, quadra 21 e quadra "f"; ao Leste: com a Rua 02; e a Oeste: com área de APP.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.