LEI Nº 22, DE 09 DE SETEMBRO DE 1977

 

Concede cidadania mateense ao Doutor JOSÉ CARLOS DO VALE ARAÚJO DE BARROS e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido o "Título de Cidadão Mateense" ao Doutor JOSÉ CARLOS DO VALE ARAÚJO DE BARROS.

 

Art. 2º Tal Título deverá ser conferido em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, a realizar-se no dia 21 de Setembro de 1977, data magna da cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.