O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o GRUPO DE ESCOTEIRO "AGENOR DE SOUZA LÉ" - CGC nº 33.788.431/0001-13, com sede a Rua Manoel Andrade, nesta Cidade - E. E. Santo, constituída nos termos da Legislação em vigor, um Grupo filiado a União dos Escoteiros do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.