O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a Reserva Ecológica do Jacarandá, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Reserva Ecológica Córrego do Jacarandá deverá possuir aproximadamente 30 (trinta) alqueires de terras, ou seja 1.452.000 m² (Hum Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Dois Metros Quadrados), compreendidas na região do Alto São Mateus entre as propriedades do Sr. Luiz Sérgio Orlandi e da Aracruz Florestal S/A, ou a quem possa interessar.
Art. 3º Fica impedido o desmatamento da supracitada Reserva Ecológica sob qualquer pretexto ou autorização já expedida.
Art. 4º A Prefeitura Municipal comunicará aos proprietários das terras em questão a criação desta Reserva Ecológica e tomará todas as providências necessárias para a concretização do proposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.