LEI Nº 222, DE 22 DE ABRIL DE 1992

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica Decretada de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Palmeiras - APRUAP, fundada em 16 (dezesseis) de abril de 1990, com finalidade filantrópica, social e assistencial, com sede no Assentamento Palmeiras, Distrito de Nestor Gomes, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Geral do Contribuinte (CGC) nº 31.789.092/0001-64, com seus estatutos registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sob o nº 1.196, fls. 082, Livro Próprio de nº A-1, assim como publicadas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, obedecendo a legislação em vigor.

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Agricultores Familiares e Assentamentos de Nestor Gomes - AEFANG, fundada em 16 de abril de 1990, com finalidade filantrópica, social e assistencial, com sede no Assentamento Georgina, Córrego Juerana II, Km 41, Nestor Gomes, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.789.092/0001-64, com alteração do Estatuto registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, protocolado sob o nº 000982 e averbado sob o nº 002, em 25/02/2005 do registro 000099, Livro A-2. (Redação dada pela Lei nº 663/2007)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.