LEI Nº 222, DE 25 DE AGOSTO DE 1994

 

Autoriza O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA AO LIONS CLUB SÃO MATEUS CRICARÉ E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao LIONS CLUB SÃO MATEUS CRICARÉ, clube de serviço, sem fins lucrativos, Carta Constitutiva de 24 (vinte e quatro) de junho de 1992, CGC M/F 31789860/0001-80, um terreno para construção da sede do referido clube, terreno situado na Rodovia Othovarino Duarte Santos, Bairro Sernamby, nesta cidade, com área 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados), sendo 70 (setenta) metros de frente por 50 (cinqüenta) metros de cumprimento, com as seguintes confrontações: ao norte com Rua Duque de Caxias, ao sul com faixa da Rodovia Othovarino Duarte Santos, ao leste com Uirapuru e oeste com terreno pertencente à Municipalidade.

 

Art. 2º A doação da área tem por fim único e exclusivo a construção da sede social e de outras obras necessárias às atividades fins do Clube de Serviços Lions Club São Mateus Cricaré, ficando proibida a venda do terreno, ou de parte deste, sob pena de revogação da doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.