O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 01 de julho à 31 de dezembro de 2003, servidores para os cargos constantes dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos cargos, quantitativos, níveis e vencimentos, na forma dos supra citados Anexos.
Parágrafo Único. Deverá ser mantida a contratação dos servidores que já prestam serviços à Municipalidade sob o regime de Designação Temporária, permanecendo inalterado o quadro atual.
Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º Os Servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.
Art. 4º A remuneração dos Servidores referidos na presente Lei, serão reajustadas no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.
Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos dez (10) dias, do mês de Julho (07) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO |
SERVENTE |
70 |
I |
240,00 |
SERVIÇAL |
10 |
I |
240,00 |
VIGIA |
28 |
II |
240,00 |
MERENDEIRA |
13 |
I |
240,00 |
TOTAL |
121 |
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DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO |
SECRETARIO ESCOLAR |
09 |
VII |
R$ 464,23 |
PROFESSOR |
100 |
MAPA IV |
R$ 472,70 |
TOTAL |
109 |
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