LEI Nº 222, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 01 de julho à 31 de dezembro de 2003, servidores para os cargos constantes dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos cargos, quantitativos, níveis e vencimentos, na forma dos supra citados Anexos.

 

Parágrafo Único. Deverá ser mantida a contratação dos servidores que já prestam serviços à Municipalidade sob o regime de Designação Temporária, permanecendo inalterado o quadro atual.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os Servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.

 

Art. 4º A remuneração dos Servidores referidos na presente Lei, serão reajustadas no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.

 

Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos dez (10) dias, do mês de Julho (07) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o artigo 1º, da Lei nº 222/2003.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

SERVENTE

70

I

240,00

SERVIÇAL

10

I

240,00

VIGIA

28

II

240,00

MERENDEIRA

13

I

240,00

TOTAL

121

 

 

 

 

ANEXO II

A que se refere o artigo 1º, da Lei nº 222/2003.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

SECRETARIO ESCOLAR

09

VII

R$ 464,23

PROFESSOR

100

MAPA IV

R$ 472,70

TOTAL

109