LEI Nº 2.222, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.152/2023 QUE AUTORIZOU O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei 2.152 de 20 de abril de 2023, que "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. COM A GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

 

Art. 2º Os procedimentos em trâmites que abarcavam as áreas que receberiam os investimentos advindos da Lei ora revogada, deverão ser direcionados a outras formas de obtenção de recursos, e deverão priorizar ações de saneamento referenciados por meio da Lei Municipal nº 2.026/2022 e suas alterações.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.