LEI Nº 2.231, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA PEDREIRA PINHEIROS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a PEDREIRA PINHEIROS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no Córrego Quinze, S/N, lote 01, Zona Rural, Pinheiros -ES, CEP 29.980-000, inscrita no CNPJ nº 34.002.904/0001-78, tendo como sócios Edivaldo Duarte Coimbra, brasileiro, casado sob regime de separação de bens, empresário, nascido em 19.07.1964, natural de Itapé-MG, inscrito no CPF nº 557.471.676-34 e RG nº M-3.868.468 SSP-MG, residente e domiciliado na Rua João Leonardo Hollerbach, nº 106, bairro Jardim Iracema, Teófilo Otoni-MG, CEP: 39.801-098, e, Iris Gonçalves Coimbra, brasileira, solteira, sócio menor (assistido/representado), nascida em 24.07.2014, natural de Teófilo Otoni-MG, inscrita no CPF nº 145.837.946-90 e RG nº MG-20.995.568, expedida pela PC/MG, residente e domiciliado na Rua João Leonardo Hollerbach, nº 106, bairro Jardim Iracema, Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.801-098, representada neste ato por seu pais Edivaldo Duarte Coimbra, já qualificado acima e por sua mãe EVELINE Gonçalves Araújo Coimbra, brasileira, casada sob o regime de separação de bens, empresária, nascida em 15.09.1980, natural de Teófilo Otoni/MG, inscrita no CPF nº 045.375.386-86 e RG nº 10.289.605 - SSP-MG, residente e domiciliado na Rua João Leonardo Hollerbach, nº 106, bairro Jardim Iracema, Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.801-098, e, César Augusto Soares Tavares, , brasileiro, solteiro, Contador, CRC/MG nº 118336/0-3, nascido em 28.10.1992, natural de Caratinga-MG, inscrito no CPF nº 087.499.126-90 e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 05413278799, órgão emissor Detran-MG, residente e domiciliado na Rua Manoel Ramos de Souza, nº 42 - Bairro Jardim das Acácias, Teófilo Otoni-MG - CEP 39.804-003.

 

Parágrafo único. A área a ser doada é uma área de terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; ao sul, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; a leste, com Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; e, a oeste, com o Ureserra Gerenciamento de Resíduos Ltda, sendo parte de um todo maior medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), de propriedade do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, registrado sob a matricula nº 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES.

 

Art. 2º A presente doação será realizada com encargos para instalação de uma usina de asfalto concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), visando atender às demandas locais de infraestrutura viária, além de comtemplar atividades secundárias no mercado de São Mateus, incluindo a locação de máquinas e equipamentos e a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

 

§ 1º A doação será realizada com os encargos abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar início a construção de que trata o caput deste artigo no prazo máximo de até 01 (um) ano, bem como entrar em atividade prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei.

 

I - A destinação do imóvel, ora doado, será exclusivamente para ampliação e instalações da Donatária, a saber:

 

a) Área administrativa;

b) Área operacional, contendo baias para armazenamento de diversos materiais a serem comercializados na região;

c) Um galpão espaçoso para estacionamento de equipamentos, como caminhões e máquinas;

d) Quatro silos destinados aos materiais;

e) Um misturador individual e dois tanques designados para o armazenamento de GAP;

f) Um laboratório dedicado ao controle tecnológico do asfalto produzido;

 

II - Na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal nº 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal nº 1.741/2019, com a geração de, no mínimo, 40 (quarenta) empregos diretos, o que impactará cerca de 100 (cem) pessoas, considerando as famílias de cada colaborador envolvido para o funcionamento da atividade empresarial.

 

III - A empresa ofertará suas vagas de empregos por meio do SINE - Sistema Nacional de Empregos.

 

§ 2º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenização à Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo único deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo está em 2º grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação de uma unidade fabril.

 

Parágrafo único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária.

 

Art. 5º A doação será outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa PEDREIRA PINHEIROS LTDA, a fim de que sejam promovidas a implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo previsto na presente lei

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02(dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.