O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a PREMIUM BRASIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Gardênia Nº700, Serra Dourada II, Serra, Estado do Espírito Santo, Cep 291712-39, inscrita no CNPJ nº 25.027.586/0001-09, tendo como diretor geral Sebastião Sérgio Viana, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 474.933.137-68 e RG nº 238.638 SPTC-ES, residente e domiciliado na AV. Estudante José Júlio de Souza, nº 3600 Apt. 602 Ed. American Towers, Itaparica, Vila Velha/ES, CEP 29102-010 e, tendo como Diretor Administrativo - CEO João Carlos Pereira Rocha, brasileiro, casado, Administrador de empresas/tecnólogo, inscrito no CPF nº 998.510.327-00 e RG nº 669.257 SPTC/ES residente e domiciliado na Rua Comandante Camisão, nº 700, Centro, Maracaju/MS.
Parágrafo único. A área a ser doada é uma área de terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 40.000,00 m2 (Quarenta mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; ao sul, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; a leste, com Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; e, a oeste, com o SM Norte Embalagem e Comércio, sendo parte de um todo maior medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), de propriedade do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, registrado sob a matricula nº 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES.
Art. 2º A presente doação será realizada com encargos para instalação de uma unidade fabril da empresa na região com o implantação de uma fábrica de painéis fotovoltaicos e luminárias de LED, bem como a instalação de uma usina fotovoltaica de até 2,0 Mwp; instalação de sistema de prevenção contra incêndio; suporte tecnologia manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, tais como: instalação de todo sistema elétrico, equipamentos e componentes baixa tensão e alta tensão; iluminação; transformação; subestações ; sistemas de energia até 100v; pré-montagem de painéis elétricos em média e baixa tensão; eletro centros ; obras civis em diversos dos seus seguimentos ; treinamento e capacitação de pessoas ; terceirização de mão de obra e desenvolvimento em engenharia.
§ 1º A doação será realizada com os encargos abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar início a construção de que trata o caput desde artigo no prazo máximo de 01 (um) ano, bem como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei.
I - A destinação do imóvel ora doado será EXCLUSIVAMENTE para ampliação e instalações da Donatária, a saber:
a) Prédio Administrativo;
b) Área de almoxarifado, estoque e distribuição;
c) Área de Estacionamento;
d) Área operacional, contendo oficinas para construção e fabricação de painéis fotovoltaicos e luminárias de LED, luminárias solares integradas, usina fotovoltaica de até 2,0Mwp, treinamento e qualificação de pessoas e centro de distribuição e obras civis.
II - Na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal nº 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal nº 1.741/2019, com geração de, no mínimo, 80 empregos diretos e 250 indiretos, além de propor a implantação do Programa de incentivos ao trabalho do Jovem Aprendiz, denominado BIP BOP patrocinado pela empresa Schneider Eletric, assegurando a profissionalização e inserção dos jovens no mercado de trabalho através de bolsa no valor aproximado de R$ 300,00 (trezentos reais) por aluno e disponibilização gratuita de material de ensino.
III - A empresa ofertará suas vagas de empregos por meio do SINE - Sistema Nacional de Empregos.
§ 2º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenização à Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo único deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo está em 2º grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação de uma unidade fabril.
Parágrafo único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária.
Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária.
Art. 5º A doação será outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa PREMIUM BRASIL LTDA, a fim de que sejam promovidas a implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo previsto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02(dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.