O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da sua destinação original uma área de terra, identificado por AREA "B", da Quadra 41 do Loteamento Ayrton Senna - Bairro Ayrton Senna, pertencente ao Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, com uma área medindo 1,188,00m2 (um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados,) limitando-se: ao norte com a Area "A", medindo, 110,00 m (cento e dez metros); ao sul, com a Area "A", medindo, 110,00 m (cento e dez metros); a leste, com a Avenida Fernando Jogaib, medindo 10,80 (dez metros e oitenta centímetros); e, a oeste, com a Area "A", medindo 10,80 (dez metros e oitenta), com a finalidade de abertura da rua denominada Rua 23, pertencente a Municipalidade, com matricula nº 55.549, Livro 02 do Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de São Mateus.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.