LEI Nº 224, DE 31 DE AGOSTO DE 1994

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica decretado de Utilidade Pública o Mosteiro da Virgem de Guadalupe, fundado em 27 (vinte e sete) de fevereiro do ano de 1994, nesta Cidade, Estado do Espírito Santo, sem finalidade filantrópica, e sim social e assistencial, sediada neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor tia data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta um) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.