O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica incluído o inciso III no art. 9º da Lei nº 2.236 de 16 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ....................................................................................
III - Licença por motivo de saúde até 15 dias."
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.236/2024 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.