O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira para despesas com locomoção, estadia e outras necessidades, a 02 (dois) atletas de nomes: EDILSON ARAÚJO DOS SANTOS e ANDRESON FANTICELLI FONSECA, a participação em eventos culturais, educacionais e desportivos aos atletas mateenses que desenvolvem atividades nessa área, em âmbito local, estadual e internacional no valor de até 600.000 fatores acumulado da taxa referencial vigente na data da concessão.
Parágrafo Único. A nível internacional só poderá ser concedida a ajuda financeira aos atletas supracitados, no caso de participação em competições esportivas."
Art. 2º Aos atletas da ajuda concedida com base nesta Lei, não será exigida prestação de contas, mas relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado do certificado de participação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, ficando, desde já, autorizada a abertura, por Decreto, do competente crédito adicional.
Art. 4º Em se comprovado a não participação do evento, pelo atleta, depois de haver recebido a ajuda financeira, será imperativa a devolução dos recursos aos Cofres Públicos da Municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.