O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 190/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica DOADO ao Clube da Terceira Idade Bom Viver, com sede à Rua Nove, s/nº, funcionando provisoriamente em sala cedida pela Comunidade Católica da Paróquia Beato Daniel Comboni, em Guriri, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ nº 04.313.178/0001-43, uma área de terra Identificada pela Quadra 24-A, situada no Loteamento "Jardim das Caiçaras", Balneário de Guriri, neste Município, medindo 862,00 m² (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Avenida Espera Feliz, ao Sul: com quem de direito, a Leste: com a Rua Odílio Nico e a Oeste: com a Rua Álvaro Leal Calmon, registrado no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 4.170, livro 002, constante do Processo nº 186.277, datado de 30 de outubro de 2002."
Art. 2º Os demais artigos da supracitada Lei, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos treze (13) dias, do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.