LEI Nº 2.252, DE 02 DE MAIO DE 2024

 

DÁ À ATUAL RUA 15, SITUADA NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "VEREADOR ANTONIO CARLOS PIROLA"

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual Rua 15, situada no Loteamento Village Litorâneo, bairro Litorâneo, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "VEREADOR ANTONIO CARLOS PIROLA".

 

Art. 2º A Rua denominada de Vereador Antonio Carlos Pirola, limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com a Rua 08; ao Leste: com quem de direito; e a Oeste: com as quadras 06, 07 e Ruas 03 e 07.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.