LEI Nº 2.258, DE 15 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER SUBSTITUIÇÕES DE EMENDAS IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41,42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 204.640,00 (duzentos e quatro mil, seiscentos e quarenta reais) para atender as dotações orçamentárias discriminadas abaixo:

 

Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

- Unidade Orçamentária: 009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

- Função: 10 - SAÚDE

- Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0022 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO

- Atividade/Projeto: 3.028 - APARELHAMENTO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SECRETARIA DE SAÚDE

0000034

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

R$ 44.640,00

SUBTOTAL

 

R$ 44.640,00

 

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

- Unidade Orçamentária: 014010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

- Função: 20 - AGRICULTURA

- Subfunção: 606 - Extensão Rural

- Programa: 0041 - FORTALECIMENTOS DOS SETORES RURAIS

- Atividade/Projeto: 2.098 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO SETOR AGRÍCOLA

0000036

33504100000 - CONTRIBUIÇÕES

R$ 100.000,00

SUBTOTAL

 

R$ 100.000,00

 

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

- Unidade Orçamentária: 011010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

- Função: 13 - CULTURA

- Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL

- Programa: 0031 - GESTÃO CULTURAL

- Atividade/Projeto: 2.080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE CULTURA

0000011

33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

R$ 10.000,00

SUBTOTAL

 

R$ 10.000,00

 

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

- Unidade Orçamentária: 015010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

- Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

- Subfunção: 695 - Turismo

- Programa: 0045 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

- Atividade/Projeto: 2.110 - APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS

0000028

33504100000 - CONTRIBUIÇÕES

R$ 50.000,00

SUBTOTAL

 

R$ 50.000,00

 

TOTAL

 

R$ 204.640,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º deste Projeto de Lei as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

Unidade Gestora:  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

- Unidade Orçamentária:  009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

- Função:  10 - SAÚDE

- Subfunção:  302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

- Programa:  0024 - MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE

- Atividade/Projeto:  2.043 - APOIO ÀS INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS PARA ATENDIMENTO À SAÚDE

0000112

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

R$ 44.640,00

SUBTOTAL

 

R$ 44.640,00

 

 

 

Unidade Gestora:  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

- Unidade Orçamentária:  014010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

- Função:  20 - AGRICULTURA

- Subfunção:  606 - Extensão Rural

- Programa:  0041 - FORTALECIMENTOS DOS SETORES RURAIS

- Atividade/Projeto: 2.098 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO SETOR AGRÍCOLA

0000036

33504100000 - CONTRIBUIÇÕES

R$ 100.000,00

SUBTOTAL

 

R$ 100.000,00

 

 

 

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

- Unidade Orçamentária: 012010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

- Função: 27 - DESPORTO E LAZER

- Subfunção: 812 - Desporto Comunitário

- Programa: 0035 - EXPANSÃO E MELHORIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA ESPORTIVA

- Atividade/Projeto: 2.087 - PROMOÇÃO E APOIO AO ESPORTE COMUNITÁRIO E LAZER

0000025

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$ 10.000,00

SUBTOTAL

 

R$ 10.000,00

 

 

 

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

- Unidade Orçamentária: 015010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

- Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

- Subfunção: 695 - Turismo

- Programa: 0045 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

- Atividade/Projeto: 2.108 - PROMOÇÃO DE EVENTOS E FESTAS REGIONAIS

0000023

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

R$ 50.000,00

SUBTOTAL

 

R$ 50.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 204.640,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.