LEI Nº 2.260, DE 17 DE JUNHO DE 2024

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO BREJO VELHO, RANCHINHO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASMOPRUBRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores, Pequenos Produtores Rurais do Brejo Velho, Ranchinho e Adjacências do Município de São Mateus/ES - ASMOPRUBRA, com sede localizada na Avenida Osvaldo Martiniano de Oliveira, s/nº, bairro Guriri, São Mateus/ES, CEP: 29945-650, CNPJ sob o nº 07.888.957/0001-65.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

PAULO FUNDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.