O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores, Pequenos Produtores Rurais do Brejo Velho, Ranchinho e Adjacências do Município de São Mateus/ES - ASMOPRUBRA, com sede localizada na Avenida Osvaldo Martiniano de Oliveira, s/nº, bairro Guriri, São Mateus/ES, CEP: 29945-650, CNPJ sob o nº 07.888.957/0001-65.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.