O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do Hospital Dr. Roberto Arnizout Silvares, para manutenção do Pronto Socorro.
Art. 2º O valor de que trata o Art. 1º desta Lei, será repassado em 05 (cinco) parcelas mensais de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo Único. Para o recebimento da parcela subsequente, o Hospital Dr. Roberto Arnizout Silvares deverá prestar contas da parcela anteriormente recebida, sendo, que tal prestação de contas deverá atender a legislação pertinente, em especial as Leis nº 8.666/93 e 8.883/94.
Art. 3º O Crédito Especial, no final do exercício, receberá a seguinte classificação:
2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282.020 - Manutenção das Atividades de atendimento e prevenção da Saúde
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais............................................................. R$ 30.000,00
Art. 4º Para cobertura do Crédito Especial ora aberto, serão utilizados recursos de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282.019 - Manutenção das Atividades de atendimento e prevenção da Saúde
4.1.2.0-00 - Equipamentos e Mat. Permanente - F. 158.............................. R$ 30.000,00
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o presente Crédito Especial na forma da autorização contida no Art. 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta um) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.