O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artesãos e Comidas Típicas do Balneário de Guriri do Município São Mateus-ES - ARCOTISAM, com sede localizada no Rodovia Othovarino Duarte Santos, nº 1050, Lado Norte, Bairro Guriri, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 21.157.346/0001-78.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.