LEI Nº 2.268, DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA O INCISO IV DO ART. 1º DA LEI Nº 877, DE 22 DE JUNHO DE 2010, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do Art. 1º da Lei nº 877, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

IV - comprovante de inscrição no CNPJ com mais de 01 (um) ano;" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.