LEI Nº 2.269, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal, tendo como Permutante (A): o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Daniel Santana Barbosa, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº 290.080.265-20 e Permutante (B): Izabel Calvi Sartorio, brasileira, viúva, autônoma, portadora do CPF sob o nº 030.919.277-33, RG. Nº 217997- SSP/ES, residente e domiciliada na Rua Lourival de Carvalho, nº 12, Bairro Boa Vista, São Mateus/ES.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim identificados:

 

I - Permutante (A): a área que integra a permuta tem as seguintes características: quadra 47-A situada no Loteamento "Jardim das Caiçaras", localizada no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus-ES - a saber: Quadra 47-A - medindo 155,00 metros de frente, 155,0 metros de fundos, 8,00 metros pelo lado direito, e 8,00 metros pelo lado esquerdo, ou seja, uma área de 2.965,00m² (dois mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), limitando-se ao norte, com a 9ºAvenida; ao sul, com a Avenida Espera Feliz, a leste, com a Rua XIV, e a oeste, com a Rua Pedro Alves Ribeiro.

 

Parágrafo Único. O imóvel acima citado possui, respectivamente, a matrícula sob o nº 41.352 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus/ES.

 

II - Permutante B - a área que integra a permuta tem as seguintes características: Um terreno situado no lugar denominado "Bloco 14 FRD-Gleba Sul", na Rua Projetada, s/nº, Bairro Seac, neste município e Comarca de São Mateus- ES - a saber: Um terreno urbano, situado no lugar denominado "Bloco 14 FRD-Gleba Sul", medindo uma área total de 10.816,00m² (dez mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados), limitando-se ao norte, com o Córrego do Ribeirão e Salvino Pereira Rodrigues, ao sul, com a Gleba Fazenda Calvi Sartório, a leste, com o Córrego Seco, e a oeste, com R&S Incorporação Ltda.

 

Parágrafo Único. O imóvel acima citado possui, respectivamente a matrícula sob o nº 56.696 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES.

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 76, inciso I, alínea "c", Capítulo IX - "Das Alienações" da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, c/c os artigos 166 e 167, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 de abril de 1990, que regem sobre a matéria em pauta.

 

Art. 4º A presente permuta tem por finalidade a utilização da área para abertura de rua, objetivando a interligação do Bairro Morada do Ribeirão ao Bairro Seac.

 

Art. 5º O Permutante (A) se responsabilizará pela legalização ficando as suas expensas todas as despesas referentes à legalização da área.

 

Art. 6º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, a área pertencente à Municipalidade fica Desafetada de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.