O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Cruzeiros) destinados à Associação dos Pequenos-Produtores "João Osvaldo Valiati", para atender suas finalidades estatutárias.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, para efeitos da legislação pertinente, receberão a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
Departamento do Interior e Estradas Municipais
Divisão -do Interior
04000000.000 - Agricultura
04180000.000 - Promoção e Extensão Rural
04180310.000 - Assistência Financeira
04180311.115 - 3.2.3.1.01 - Subvenções Sociais................................. Cr$ 8.000.000,00
Art. 3º Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional autorizado nesta Lei, advirão de anulações em dotações, ou provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, § 1º, II e III, da Lei 4.320, de 17 (dezessete) de março de 1964.
Parágrafo Único. O Decreto do Executivo Municipal que abrir o Crédito Adicional autorizado, indicará a importância, a espécie e a classificação do mesmo, assim como os recursos utilizados para a sua abertura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.