O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores da Região Litoral ES - APARLI, com sede localizada na Rodovia Miguel Curry Carneiro - BR 381, Km 41, Distrito de Nestor Gomes, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP 29.949-040, CNPJ sob o nº 15.029.106/0001- 95.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dez (10) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.