O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 2° da Lei n° 761 de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ......................................................................................
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 761/2009 permanecem inalterados.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 114, de 11 de junho de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2024).
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.