LEI Nº 2.277, DE 23 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA O ART, 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.949 DATADA DE 07 DE JUNHO DE 2021 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA OXFORD PORCELANAS ESPÍRITO SANTO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.949 de 07 de junho de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A presente doação será realizada com os encargos que seguem abaixo especificados, os quais deverão ser cumpridos no prazo de até 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, a saber: (NR)

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.949/2021, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.