LEI Nº 2.278, DE 23 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2043/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022 QUE AUTORIZOU O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA FRIGORÍFICO E DISTRIBUIDORA PASSAMANI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.043/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A presente doação será realizada com encargos para construção de uma unidade fabril para processamento e comercialização de produtos alimentícios originados de carnes bovinas, suínas, aves e peixes, os produtos são distribuídos/comercializados para pessoas jurídicas e físicas de São Mateus e cidades vizinhas, além de estados vizinhos, ao qual deverá a empresa beneficiada dar início a construção no prazo de até 01 (um) ano, e entrar em atividade no prazo máximo de 04 (quatro) anos a contar da publicação desta Lei, a saber: (NR)

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.043/2022 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.