LEI Nº 2.278, DE 23
DE JULHO DE 2024
ALTERA O CAPUT DO
ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2043/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022 QUE AUTORIZOU O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA FRIGORÍFICO E
DISTRIBUIDORA PASSAMANI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.043/2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A
presente doação será realizada com encargos para construção de uma unidade
fabril para processamento e comercialização de produtos alimentícios originados
de carnes bovinas, suínas, aves e peixes, os produtos são
distribuídos/comercializados para pessoas jurídicas e físicas de São Mateus e
cidades vizinhas, além de estados vizinhos, ao qual deverá a empresa
beneficiada dar início a construção no prazo de até 01 (um) ano, e entrar em
atividade no prazo máximo de 04 (quatro) anos a contar da publicação desta Lei,
a saber: (NR)
................................................................................................"
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.043/2022 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho (07) do ano de dois
mil e vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA
BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de São Mateus.