LEI Nº 2.279, DE 23 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.046, DE 28 DE ABRIL DE 2022 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 08 (oito) anos.” (NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.046/2022 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte três) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.