O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Inseminação Artificial de Bovinos, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Conselho Municipal de Inseminação Artificial de Bovinos, será composto de 07 (sete) membros, representantes dos seguintes segmentos a saber:
01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02 - Secretária de Estado d$ Agricultura (Emespe)
03 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Mateus
04 - Sindicato Patronal de São Mateus
05 - Associação Agropecuária Industriar de São Mateus
06 - Federação de Agricultura do Estado do Espírito Santo
07 - Representante das Associações de Pequenos Produtores
Art. 3º O Conselho Municipal de Inseminação Artificial de Bovinos de São Mateus, terá a função normativa de elaborar o seu estatuto próprio, promovendo e fiscalizando todas as atividades em nossa Cidade.
Art. 4º O Conselho será nomeado pelo Executivo Municipal, sendo presidido pelo representante da Municipalidade, com mandato de 02 (dois) anos.
Art. 5º O Conselho terá a função de elaborar e executar a política municipal de inseminação artificial, visando a implantação de técnicas modernas para o aumento do rebanho, tanto de corte como a bacia leiteira.
Art. 6º Fica o Conselho Municipal autorizado a manter convênios com os órgãos Federal, Estadual e Municipal, como cooperação técnica com empresas especializadas no ramo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.