LEI Nº 228, DE 13 DE AGOSTO DE 2003

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA À LOJA MAÇÔNICA LUZES DA ILHA NR 59.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR por escritura pública uma área de terra da municipalidade à Loja Maçônica Luzes da Ilha NR 59, com sede a Avenida José Tozzi, s/nº Bairro Boa Vista, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ/MF nº 00.638.603/0001- 13, tendo como seu representante legal o Senhor NELSI FERREIRA MAIA, a saber: área de terra do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, identificada pelo nº 9B, medindo 1.445,00 m² (um mil quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no bairro de Guriri, confrontando-se: ao Norte: com a Avenida Espera Feliz; ao Sul: com a Via de Circulação; a Leste: com a Rua XXVII e a Oeste: com a Rua XXVIII, registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 4.170, livro 02, parte integrante do Processo Administrativo nº 185.225, de 03 de outubro de 2002.

 

Art. 2º A área descrita no "CAPUT" do artigo 1º., será utilizada exclusivamente para a construção da sede da Loja Maçônica Luzes da Ilha NR 59.

 

Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros.

 

Art. 4º O Donatário deverá iniciar a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 13 dias, do mês de agosto do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.