LEI Nº 2.285, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

ALTERA O INCISO I, E REVOGA A ALÍNEA "D" DO INCISO X, AMBOS DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.769/2019 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 QUE AUTORIZA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR APLICATIVOS BASEADOS NA INTERNET NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I, e revogado a alínea "d" do Inciso X, ambos do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.769/2019 de 24/10/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12

 

.................................................................................................

 

I - possuir carteira nacional de habilitação (CNH) válida, na categoria "A" ou superior, com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR); (NR)

 

.................................................................................................

 

X - ............................................................................................

 

d) (REVOGADO)

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.769/2019 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto (08) do no de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.