O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, e revogado a alínea "d" do Inciso X, ambos do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.769/2019 de 24/10/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12
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X - ............................................................................................
d) (REVOGADO)
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Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.769/2019 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto (08) do no de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.