O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Rua, conhecida como "Riomar", situada na localidade Mariricu, que liga a Rodovia Agostinho Cevolani (próximo à divisa dos municípios de São Mateus e Conceição da Barra) à Rodovia ES-010, bairro Guriri, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "Riomar".
Art. 2º A Rua denominada de Riomar, limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com quem de direito; ao Leste: com quem de direito; e a Oeste: com Rodovia Agostinho Cevolani.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.