O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Rua, conhecida como "Cesamar" (via local), situada no Loteamento Residencial Soma Estância II, bairro Aviação, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "Ronato Azevedo Pinha".
Art. 2º A Rua denominada de Ronato Azevedo Pinha, limita-se ao Norte: com a Rua Diamantina; ao Sul: com a Rua Diamantina; ao Leste: com a quadra "F"; e a Oeste: com a quadra "E".
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.