O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Criadores de Pequenos animais, neste Município de São Mateus, Estado, do Espírito Santo, nas seguintes categorias:
01 - Ovinocultores
02 - Caprinocultores
03 - Piscicultores
04 - Cunicultores
05 - Avicultores
06 - Apicultores
07 - Siricultores
Art. 22º O Conselho Municipal de Criadores de Pequenos animais, será composto de 07 (sete) membros representantes dos seguintes segmentos a saber:
01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02 - Secretaria de Estado da Agricultura (Emespe)
03 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Mateus
04 - Sindicato Patronal de São Mateus
05 - Associação Agropecuária Industrial de São Mateus
06 – Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo
07 - Representante das Associações de Pequenos Produtores
Art. 3º O Conselho Municipal de Criadores de Pequenos animais de São Mateus, terá a função normativa de elaborar os seus estatutos próprios, promovendo e incentivando a criação de animais de pequeno porte, neste Município.
Art. 4º O Conselho será nomeado pelo Executivo Municipal, sendo presidido pelo representante da Municipalidade, com mandato de 02 (dois) anos.
Art. 5º Fica o Conselho Municipal autorizado a manter convênios com os órgãos Federal, Estadual e Municipal, como cooperação técnica, com empresas especializadas no ramo.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.