LEI Nº 229, DE 02 DE JULHO DE 1992

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CRIADORES DE PEQUENOS ANIMAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Criadores de Pequenos animais, neste Município de São Mateus, Estado, do Espírito Santo, nas seguintes categorias:

 

01 - Ovinocultores

02 - Caprinocultores

03 - Piscicultores

04 - Cunicultores

05 - Avicultores

06 - Apicultores

07 - Siricultores

 

Art. 22º O Conselho Municipal de Criadores de Pequenos animais, será composto de 07 (sete) membros representantes dos seguintes segmentos a saber:

 

01 - Secretaria Municipal de Agricultura

02 - Secretaria de Estado da Agricultura (Emespe)

03 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Mateus

04 - Sindicato Patronal de São Mateus

05 - Associação Agropecuária Industrial de São Mateus

06 – Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo

07 - Representante das Associações de Pequenos Produtores

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Criadores de Pequenos animais de São Mateus, terá a função normativa de elaborar os seus estatutos próprios, promovendo e incentivando a criação de animais de pequeno porte, neste Município.

 

Art. 4º O Conselho será nomeado pelo Executivo Municipal, sendo presidido pelo representante da Municipalidade, com mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 5º Fica o Conselho Municipal autorizado a manter convênios com os órgãos Federal, Estadual e Municipal, como cooperação técnica, com empresas especializadas no ramo.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.