O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o espaço público - Sala 04 do 2º piso, localizado na Câmara Municipal de São Mateus/ES, sito à Av. Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, CEP: 29930-900, São Mateus-ES, denominado de "Sala Vereador Laurindo Samaritano".
Art. 2º A administração desta Casa Legislativa deverá tornar-se pública a denominação por meio da afixação de uma placa em homenagem no local constante do Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.