LEI Nº 2.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - SALA 05, LOCALIZADA NO 2º PISO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o espaço público - Sala 05 do 2º piso, localizado na Câmara Municipal de São Mateus/ES, sito à Av. Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, CEP: 29930-900, São Mateus-ES, denominado de "Sala Vereador André Orlandi Nardotto".

 

Art. 2º A administração desta Casa Legislativa deverá tomar-se pública a denominação por meio da afíxação de uma placa em homenagem no local constante do Art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

PAULO FUNDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.