O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica dividida a Praia de Guriri em Postos de Identificação, tendo como referência inicial o Posto do Projeto Tamar, seguindo rumo ao sul, demarcado de 200 (duzentos) e 200 (duzentos) metros, a saber:
01 - Posto Inicial ......................................................................... Posto da Tartaruga
02 - 200 metros .............................................................................. Posto do Cação
03 - 400 metros ............................................................................... Posto do Bagre
04 - 600 metros ............................................................................... Posto do Judeu
05 - 800 metros .............................................................................. Posto da Tainha
06 - 1000 metros ............................................................................. Posto da Arraia
07 - 1200 metros .............................................................................. Posto do Mero
08 - 1400 metros ............................................................................ Posto do Robalo
09 - 1600 metros ...................................................................... Posto do Caranguejo
10 - 1800 metros ........................................................................... Posto da Lagosta
11 - 2000 metros .......................................................................... Posto do Tubarão
12 - 2200 metros ......................................................................... Posto do Camarão
13 - 2400 metros .......................................................................... Posto do Golfinho
14 - 2600 metros ............................................................................. Posto da Baleia
15 - 2800 metros .............................................................................. Posto da Ostra
16 - 3000 metros ................................................................................. Posto do Siri
Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a colocação de placas de identificação dos Postos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.