LEI Nº 2.306, DE 04 DE novembro DE 2024

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL n° 2.073/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 2.073/2022 que autoriza o chefe do poder executivo a Doar área de terra a empresa MT Montagem e Manutenção Elétrica Ltda, inscrita no CNPJ/MF n° 31.751.386/0001-05.

 

Art. 2º A presente revogação se dá em razão do descumprimento de encargos estabelecidos no artigo 2° da Lei 2.073/2022.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.