O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar repasse de recursos financeiros em favor do SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus-ES, no valor de R$ 2.233.000,00
(dois milhões, duzentos e trinta e três mil reais), destinados a manutenção e
custeio da Autarquia.
Art. 2° Para efetivação do repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse financeiro, conforme classificação a seguir:
300000000 Variação Patrimonial Diminutiva
350000000 Transferências e Delegações Concedidas
351000000 Transferências Intragovernamentais
351200000 Transferências Concedidas Independentes de Execução
Orçamentária
351220000 Transferências Concedidas Independentes da Execução
Orçamentária - INTRA OFSS
351220100 Transferências Financeiras Concedidas Independentes da
Execução Orçamentária
351220199 Outras Transferências Financeiras Concedidos
Independentes da Execução Orçamentária
2.233.000,00
Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para
cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos
arrecadados pelo Município de São Mateus-ES e os recursos recebidos de
transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 4° Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de São Mateus-ES, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Secretaria
Municipal de Finanças do Município de São Mateus-ES, devendo ser ressarcidos
aos cofres públicos, valores não aplicados corretamente.
Art. 5º O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São
Mateus-ES, efetuará o registro contábil do repasse do recurso conforme
classificação a seguir:
400000000 Variação Patrimonial Aumentativa
450000000 Transferências e Delegações Recebidas
451000000 Transferências Intragovernamentais
451200000 Transferências Recebidas Independentes de Execução
Orçamentária
451220000 Transferências Recebidas Independentes da Execução
Orçamentária - INTRA OFSS
451220100 Transferências Financeiras Recebidas Independentes da
Execução Orçamentária
451220199 Outras Transferências Financeiras Recebidas
Independentes da Execução Orçamentária
2.233.000,00
Art. 6° Fica dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei
Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de
contas de 'Transferências Intragovernamentais' ativas e passivas a ser
realizada utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente
pelo Município de São Mateus-ES de competência municipal e os recursos
recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os
recursos definidos no art. 1º, mediante Decreto Municipal, nos termos do art.
42 da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos, as definidas
no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.