LEI Nº 2.307, DE 12 DE novembro DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVo A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO mUNICIPAL AO SAAE-serviço autônomo de áGUA E ESGOTO DE são MATEUS-eS, E DA OUTRAS PrOVIDêNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus-ES, no valor de R$ 2.233.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e três mil reais), destinados a manutenção e custeio da Autarquia.

 

Art. 2° Para efetivação do repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse financeiro, conforme classificação a seguir:

 

300000000 Variação Patrimonial Diminutiva

350000000 Transferências e Delegações Concedidas

351000000 Transferências Intragovernamentais

351200000 Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária

351220000 Transferências Concedidas Independentes da Execução Orçamentária - INTRA OFSS

351220100 Transferências Financeiras Concedidas Independentes da Execução Orçamentária

351220199 Outras Transferências Financeiras Concedidos Independentes da Execução Orçamentária

2.233.000,00

 

Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos arrecadados pelo Município de São Mateus-ES e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

 

Art. 4° Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus-ES, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Mateus-ES, devendo ser ressarcidos aos cofres públicos, valores não aplicados corretamente.

 

Art. 5º O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus-ES, efetuará o registro contábil do repasse do recurso conforme classificação a seguir:

 

400000000 Variação Patrimonial Aumentativa

450000000 Transferências e Delegações Recebidas

451000000 Transferências Intragovernamentais

451200000 Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária

451220000 Transferências Recebidas Independentes da Execução Orçamentária - INTRA OFSS

451220100 Transferências Financeiras Recebidas Independentes da Execução Orçamentária

451220199 Outras Transferências Financeiras Recebidas Independentes da Execução Orçamentária

2.233.000,00

 

Art. 6° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de 'Transferências Intragovernamentais' ativas e passivas a ser realizada utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente pelo Município de São Mateus-ES de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os recursos definidos no art. 1º, mediante Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.