O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Pluridocente Municipal "Rio Preto" situada na Rodovia Othovarino Duarte Santos, s/nº, Rio Preto, neste município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "RIO PRETO".
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.