LEI Nº 231, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREAS DE TERRAS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Áreas de Terras Públicas Municipais com a CAIÇARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, estabelecida no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 02.008.266/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Cristiano Guilherme Pimentel. brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado a Rua Elesbão Linhares nº 420, apartamento 601, Praia do Canto, Vitória -ES, CPF/MF nº 096.846.707-53 e RG nº 109.452-SSP/ES, com a finalidade de construir o Centro de Lazer e Desportivo do bairro Santo Antônio, neste município.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública da área identificada por uma quadra de terra de nº 37, situado no loteamento Caiçaras no lugar denominado Santo Antônio, neste Município medindo 4.931,75 m² (quatro mil novecentos e trinta e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados) limitando-se nas seguinte denominações, fundos com a quadra 12; lado direito coma quadra 12 e lado esquerdo com o loteamento Ayrton Sena, de propriedade do Município de São Mateus, com estabelecimento a Avenida Jones dos Santos Neves, 70, inscrita no CNPJ/MF nº 27.167.477/0001-12, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 6.015/73, livro 02, sendo avaliada em 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), conforme laudo expedido pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria Municipal nº 684/03, com a identificada pela Quadra nº 28 compreendendo os lotes 01 (um), 02(dois), 03(três), 04(quatro), 05(cinco), 06(seis), 07(sete), 08(oito), 09(nove), 10(dez), 11 (onze), 12(doze), 13(treze) e 14(quatorze), medindo 3.489,26 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove metros e vinte e seis centímetros quadrados), limitando-se ao Norte: com a Rua Mato Grosso do Sul, ao Sul: com a Rua Maranhão, a Leste: com a Avenida do Contorno; e, a Oeste com os lotes 15 e 16, e a identificada pela Quadra 29 compreendendo os lotes 01 (um), 02(dois), 03(três), 04(quatro), 05(cinco), 06(seis), 07(sete), 08(oito), 09(nove), 10(dez), 11 (onze), 12(doze) e 13(treze), medindo 3.318,84 (três mil trezentos e dezoito metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), perfazendo um todo maior de 6.808,10 (seis mil oitocentos e oito metros e dez centímetros quadrados) situada no loteamento denominado "Caiçaras", no bairro de Santo Antonio, neste Município, avaliado em R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) conforme avaliação pela Comissão já identificada, obedecendo o que segue:

 

I - As áreas deverão estar devidamente escrituradas e registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, livres de quaisquer ônus para as partes.

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra "c", seção VI - "Das Alienações", combinado com o item X. do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

 

Art. 4º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, fica DESAFETADA de sua destinação original, conforme o que dispõe o Decreto Municipal nº 057 de 10 de julho de 1985, modificado pelo Decreto 1.696, de 17 de abril de 2000, que aprovou o Loteamento Jardim das Caiçaras, neste Município.

 

Art. 5º As áreas permutadas não poderão ser utilizadas para outros fins, que contrariem o artigo 1 º desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.