LEI Nº 2.312, DE 04 DE dezembro DE 2024

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos por escritura pública uma área de terra da municipalidade ao Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. A referida área trata-se de 01 (um) terreno urbano, situado no lugar denominado "Brejo Velho", bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado por Área 03B - ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA, medindo 14.426,79 m2 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e seis metros e setenta e nove decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.925,79678m e E 419.663,89m; Linha ideal, deste, segue confrontando com ÁREA 03C, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°05'19" e 100,05 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.925.697,09m e E 419.672,45m; Linha ideal: deste, segue confrontando com LOTEAMENTO JOAO DE BARRO, com os seguintes azimutes e distância: 17 5º05' 19" e 107, 96m até o vértice 3, de coordenadas N 7.925.589,53m e E 419.681,70m: Cerca; desde, segue confrontando com LOTEAMENTO MAR ABERTO, com os seguintes azimutes e distancia: 264º4312" e 78,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.925.582,31 m e E 419 .603,61 m: Linha ideal.: deste, segue confrontado com ANTONIO SERVULO DE JESUS, com os seguintes azimutes e distancia 0º00'00" e 208,03 m até o vértice 5 de coordenadas N 7.925.790,35m e E 4 19 .603,61 m: Cerca: deste, segue confrontando com OSCAR SÁ FREIRE DUTRA, com os seguinte azimutes e distâncias: 83°54'450" e 60,62m até o vértice I, sob a matrícula nº. 55.215, livro 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A doação das áreas descritas no parágrafo único do artigo 1º, será realizada com encargos para a construção de uma unidade escolar.

 

Art. 3º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 04 (quatro) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art.4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.

 

Art. Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, a área pertencente à Municipalidade fica DESAFETADA de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.