LEI Nº 2.313, DE 04 DE dezembro DE 2024

 

DÁ À ATUAL AVENIDA, SITUADA NO BAIRRO GURIRI, A DENOMINACÃO DE AVENIDA LUIS CARLOS FURLIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual Avenida, situada no Bairro Guriri, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Avenida "LUIS CARLOS FURLIN".

 

Art. 2° A Avenida denominada de LUIS CARLOS FURLIN, limita-se ao norte: com a Soma Guriri Norte Empreendimentos Imobiliário SPE Ltda, ao sul: com a Soma Guriri Norte Empreendimentos Imobiliário SPE Ltda, ao leste com a Avenida Oceano Atlântico, e a oeste com a Avenida Agostinho Cevolane.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal mobiliário, do Município de São Mateus. Estado do Espírito Santo. a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.