O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Rua Três, situada no Loteamento Condomínio Strada Park, bairro Residencial Parque Washington, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de RUA "VIVALDO ALVES PEREIRA".
Art. 2º A Rua denominada de Vivaldo Alves Pereira, limita-se ao Norte: com o lote nº 08, ao Sul: com a Rua A, ao Leste: com os lotes nos 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37 e 41 e a Oeste: com os lotes nos 9 a 020.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal mobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO FUNDÃO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.