O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VEREADOR PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 9º do artigo 53-D da Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que o Prefeito Vetou, o Plenário da Câmara rejeitou o Veto, e ele, nos termos do § 10 do artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, promulga o Autógrafo de Lei nº 081/2024, que deu origem a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal receberá, a título de subsídio mensal, o valor de R$ 21.000,00.
§ 1º O Prefeito Municipal, nos temos da Lei Orgânica Municipal, terá direito a férias de 30 (trinta) dias a cada ano de efetivo exercício do mandato, sendo substituído pelo vice-Prefeito durante esse afastamento.
§ 2° Durante o afastamento a título de férias, o Prefeito Municipal não sofrerá prejuízo de sua remuneração e o vice-Prefeito fará jus ao mesmo subsídio do Prefeito, não acumulável com seu subsídio de vice-Prefeito.
Art. 2º O vice-Prefeito Municipal receberá, a título de subsídio mensal, o valor de R$ 18.000,00, sem direito a férias ou adicional de férias.
Art. 3º O Secretário Municipal receberá, a título de subsídio mensal, o valor de R$ 15.000,00.
Art. 4° A revisão geral anual a que se refere a Constituição Federal, quando concedida aos servidores, será extensível aos agentes políticos desta Lei, na mesma data-base e no mesmo índice.
Art. 5º Todos os agentes políticos regidos por esta Lei farão jus ao recebimento do 13º (décimo terceiro) subsídio, anualmente, e adicional de 1/3 (um terço) referente ao abono de férias, na mesma regra e fo1ma de cálculo utilizada para os demais servidores públicos municipais.
Art. 6º É condição para pagamento de quaisquer subsídios desta Lei a observância dos limites constitucionais, financeiros e orçamentários.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogada a Lei nº 2.142, de 22 de dezembro de 2022.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos treze (13) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO FUNDÃO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.