LEI Nº 2.317, DE 30 DE dezembro DE 2024

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.699, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VEREADOR PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 9º do artigo 53-D da Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que o Prefeito Vetou, o Plenário da Câmara rejeitou o Veto, e ele, nos termos do § 10 do artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, promulga o Autógrafo de Lei nº 077/2024, que deu origem a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o caput do Artigo 1º da Lei nº 1.699, datada de 22/04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Os Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, Agentes da Secretaria do Estado da Justiça, os Policiais Penais e os Monitores de Ressocialização, estes últimos ainda que em Designação Temporária, mediante a apresentação de identidade funcional, terão assegurado à gratuidade na entrada de sessões de cinema, teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos realizados no Município de São Mateus-ES." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

PAULO FUNDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.