O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VEREADOR PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 9º do artigo 53-D da Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que o Prefeito Vetou, o Plenário da Câmara rejeitou o Veto, e ele, nos termos do § 10 do artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, promulga o Autógrafo de Lei nº 077/2024, que deu origem a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do Artigo 1º da Lei nº 1.699, datada de 22/04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO FUNDÃO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.