O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura e o quantitativo do cargo de Cuidadora constantes no quadro de pessoal técnico administrativo, conforme anexos I, II, III e de Cuidador constante no Anexo VIII da Lei Municipal 2.131, de 28 de novembro de 2022, passando a constar a nomenclatura de Profissional de Apoio Escolar:
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
SUBGRUPO |
Auxiliar de Biblioteca |
II |
A |
Auxiliar de Educação Infantil |
||
Borracheiro |
||
Profissional de Apoio Escolar |
||
Mãe Social |
||
Marceneiro |
||
Monitor de Transporte Escolar |
||
Agente Administrativo |
B |
|
Agente de Manutenção de Equipamentos |
||
Agente de Manutenção de Veículos |
||
Agente Municipal de Trânsito |
||
Eletricista de Instalações Prediais |
||
Guarda Patrimonial |
||
Assistente Administrativo |
C |
|
Fiscal de Meio Ambiente |
||
Fiscal de Obras |
||
Fiscal de Posturas |
||
Fiscal de Tributos |
||
Fiscal do Procon |
||
Motorista |
||
Motorista de Transporte Escolar |
||
Operador de Máquinas e Veículos Pesados |
||
Operador de Motoniveladora |
||
Secretária Escolar |
||
Desenhista |
III |
A |
Técnico Agrícola |
||
Técnico em Agrimensura |
||
Técnico em Arquivo |
||
Técnico em Edificações |
||
Técnico em Informática |
||
Técnico em Segurança do Trabalho |
||
Administrador |
IV |
A |
Analista de Sistema |
||
Arquiteto |
||
Arquivologista |
||
Assistente Social |
||
Auditor de Controle Interno |
||
Bibliotecário |
||
Biólogo |
||
Contador |
||
Economista |
||
Engenheiro Agrônomo |
||
Engenheiro Civil |
||
Engenheiro de Pesco |
||
Engenheiro Florestal |
||
Geógrafo |
||
Maestro de Banda |
||
Matemático |
||
Nutricionista |
||
Procurador |
||
Psicólogo |
||
Turismólogo |
NÚMERO DE VAGAS POR CARGOS DO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO |
|
CARGOS |
TOTAL DE VAGAS |
Coveiro |
15 |
Auxiliar de Biblioteca |
35 |
Auxiliar de Educação Infantil |
80 |
Borracheiro |
02 |
Profissional de Apoio Escolar (NR) |
70 (NR) |
Mãe Social |
12 |
Marceneiro |
04 |
Monitor de Transporte Escolar |
15 |
Agente Administrativo |
151 |
Agente de Manutenção de Equipamentos |
05 |
Agente de Manutenção de Veículos |
14 |
Agente Municipal de Trânsito |
20 |
Arquivista |
02 |
Eletricista de Instalações Prediais |
06 |
Guarda Patrimonial |
400 |
Assistente Administrativo |
84 |
Fiscal de Meio Ambiente |
03 |
Fiscal de Obras |
20 |
Fiscal de Posturas |
06 |
Fiscal de Tributos |
05 |
Fiscal do Procon |
04 |
Motorista |
104 |
Motorista de Transporte Escolar |
20 |
Operador de Máquinas e Veículos Pesados |
25 |
Operador de Motoniveladora |
02 |
Secretária Escolar |
62 |
Desenhista |
01 |
Técnico Agrícola |
08 |
Técnico em Agrimensura |
04 |
Técnico em Arquivo |
02 |
Técnico em Edificações |
05 |
Técnico em Informática |
06 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
05 |
Administrador |
06 |
Analista de Sistema |
02 |
Arquiteto |
03 |
Arquivologista |
01 |
Assistente Social |
19 |
Auditor de Controle Interno |
03 |
Bibliotecário |
01 |
Biólogo |
02 |
Contador |
01 |
Engenheiro Agrônomo |
02 |
Engenheiro Civil |
06 |
Engenheiro de Pesca |
01 |
Engenheiro Florestal |
02 |
Geógrafo |
01 |
Maestro de Banda |
04 |
Matemático |
01 |
Nutricionista |
03 |
Procurador |
04 |
Psicólogo |
06 |
Turismólogo |
06 |
TOTAL GERAL |
1271 |
DENOMINAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO |
Coveiro |
20 (vinte) horas semanais |
Gari |
|
Artífice II |
|
Arquivista |
|
Auxiliar de biblioteca |
|
Auxiliar de educação infantil |
|
Borracheiro |
|
Profissional de Apoio Escolar |
|
Mãe Social |
|
Marceneiro |
|
Monitor de transporte escolar |
|
Pintor |
|
Agente administrativo |
|
Agente de manutenção de equipamentos |
|
Agente de manutenção de veículos |
|
Agente municipal de trânsito |
|
Eletricista de instalações prediais |
|
Agente fiscal |
|
Agente social |
|
Assistente administrativo |
|
Fiscal de meio ambiente |
|
Fiscal de obras |
|
Fiscal de posturas |
|
Fiscal de tributos |
|
Fiscal de Procon |
|
Motorista |
|
Motorista de transporte escolar |
|
Operador de máquinas e veículos |
|
Operador de motoniveladora |
|
Secretária escolar |
|
Telefonista |
|
Desenhista |
|
Técnico agrícola |
|
Técnico em Agrimensura |
|
Técnico em arquivo |
|
Técnico em contabilidade |
|
Técnico em edificações |
|
Técnico em informática |
|
Técnico em segurança do trabalho |
|
Administrador |
|
Analista de sistemas |
|
Arquiteto |
|
Arquivologista |
|
Auditor de controle interno |
|
Bibliotecária |
|
Contador |
|
Economista |
|
Engenheiro agronômico |
|
Engenheiro civil |
|
Engenheiro de pesca |
|
Engenheiro florestal |
|
Geógrafo |
|
Maestro de banda |
|
Matemático |
|
Procurador |
|
Turismólogo |
|
Assistente social |
20 (vinte) horas semanais |
Bióloga |
|
Nutricionista |
|
Psicóloga |
"
Art. 2º Fica alterado o Anexo VIII da Lei 2.131/2022, quanto a descrição das funções do cargo de Cuidador constante no Grupo II, alterando a nomenclatura de cuidador para Profissional de Apoio Escolar, passando a constar:
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e curso de cuidador ou assistência à Pessoa com deficiência.
2. Descrição sintética:
Acompanhar e auxiliar no espaço escolar o aluno com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista, severamente comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, fazendo por ela somente as atividades que não consiga fazer de forma autônoma, e participar de cursos de qualificação/aperfeiçoamento.
3. Atribuições típicas:
- Interagir como elo entre o aluno, a família e a equipe da escola;
- Facilitar a comunicação entre o aluno e os professores, os pais, a direção escolar e os seus colegas;
- Estar atento a todo movimento do aluno no espaço escolar, desde a entrada na escola até o retorno à família;
- Auxiliar em atividades de alimentação, higiene, locomoção e autorregulação;
- Estimular e ajudar na constituição de hábitos alimentares do aluno;
- Oferecer suporte na interação social em ambiente escolar;
- Combater situações de discriminação;
- Auxiliar o aluno na sua locomoção pelos espaços escolares;
- No caso de alunos cadeirantes ou com outras restrições, realizar mudanças de posição para maior conforto;
- Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento do estudante;
- Atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário o seu apoio;
- Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas do aluno durante sua permanência na escola;
- Estar preparado para atuar em situações de crise e prestar primeiros socorros quando necessários;
- Zelar pelo sigilo e proteção dos dados e da imagem dos alunos, bem como sobre fatos que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo."
Art. 3º As demais disposições da Lei 2.131/2022 permanecerão inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.