LEI Nº 2.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.131, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE PROFISSIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura e o quantitativo do cargo de Cuidadora constantes no quadro de pessoal técnico administrativo, conforme anexos I, II, III e de Cuidador constante no Anexo VIII da Lei Municipal 2.131, de 28 de novembro de 2022, passando a constar a nomenclatura de Profissional de Apoio Escolar:

 

"ANEXO I

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, GRUPOS E SUBGRUPOS DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

QUADRO TÉCNICO E ADMINSTRATIVO

DENOMINAÇÃO

GRUPO

SUBGRUPO

Auxiliar de Biblioteca

II

A

Auxiliar de Educação Infantil

Borracheiro

Profissional de Apoio Escolar

Mãe Social

Marceneiro

Monitor de Transporte Escolar

Agente Administrativo

B

Agente de Manutenção de Equipamentos

Agente de Manutenção de Veículos

Agente Municipal de Trânsito

Eletricista de Instalações Prediais

Guarda Patrimonial

Assistente Administrativo

C

Fiscal de Meio Ambiente

Fiscal de Obras

Fiscal de Posturas

Fiscal de Tributos

Fiscal do Procon

Motorista

Motorista de Transporte Escolar

Operador de Máquinas e Veículos Pesados

Operador de Motoniveladora

Secretária Escolar

Desenhista

III

A

Técnico Agrícola

Técnico em Agrimensura

Técnico em Arquivo

Técnico em Edificações

Técnico em Informática

Técnico em Segurança do Trabalho

Administrador

IV

A

Analista de Sistema

Arquiteto

Arquivologista

Assistente Social

Auditor de Controle Interno

Bibliotecário

Biólogo

Contador

Economista

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Engenheiro de Pesco

Engenheiro Florestal

Geógrafo

Maestro de Banda

Matemático

Nutricionista

Procurador

Psicólogo

Turismólogo

 

ANEXO II

NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

NÚMERO DE VAGAS POR CARGOS DO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

Coveiro

15

Auxiliar de Biblioteca

35

Auxiliar de Educação Infantil

80

Borracheiro

02

Profissional de Apoio Escolar (NR)

70 (NR)

Mãe Social

12

Marceneiro

04

Monitor de Transporte Escolar

15

Agente Administrativo

151

Agente de Manutenção de Equipamentos

05

Agente de Manutenção de Veículos

14

Agente Municipal de Trânsito

20

Arquivista

02

Eletricista de Instalações Prediais

06

Guarda Patrimonial

400

Assistente Administrativo

84

Fiscal de Meio Ambiente

03

Fiscal de Obras

20

Fiscal de Posturas

06

Fiscal de Tributos

05

Fiscal do Procon

04

Motorista

104

Motorista de Transporte Escolar

20

Operador de Máquinas e Veículos Pesados

25

Operador de Motoniveladora

02

Secretária Escolar

62

Desenhista

01

Técnico Agrícola

08

Técnico em Agrimensura

04

Técnico em Arquivo

02

Técnico em Edificações

05

Técnico em Informática

06

Técnico em Segurança do Trabalho

05

Administrador

06

Analista de Sistema

02

Arquiteto

03

Arquivologista

01

Assistente Social

19

Auditor de Controle Interno

03

Bibliotecário

01

Biólogo

02

Contador

01

Engenheiro Agrônomo

02

Engenheiro Civil

06

Engenheiro de Pesca

01

Engenheiro Florestal

02

Geógrafo

01

Maestro de Banda

04

Matemático

01

Nutricionista

03

Procurador

04

Psicólogo

06

Turismólogo

06

TOTAL GERAL

1271

 

ANEXO III

JORNADA DE TRABALHO DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

Coveiro

20 (vinte) horas semanais

Gari

Artífice II

Arquivista

Auxiliar de biblioteca

Auxiliar de educação infantil

Borracheiro

Profissional de Apoio Escolar

Mãe Social

Marceneiro

Monitor de transporte escolar

Pintor

Agente administrativo

Agente de manutenção de equipamentos

Agente de manutenção de veículos

Agente municipal de trânsito

Eletricista de instalações prediais

Agente fiscal

Agente social

Assistente administrativo

Fiscal de meio ambiente

Fiscal de obras

Fiscal de posturas

Fiscal de tributos

Fiscal de Procon

Motorista

Motorista de transporte escolar

Operador de máquinas e veículos

Operador de motoniveladora

Secretária escolar

Telefonista

Desenhista

Técnico agrícola

Técnico em Agrimensura

Técnico em arquivo

Técnico em contabilidade

Técnico em edificações

Técnico em informática

Técnico em segurança do trabalho

Administrador

Analista de sistemas

Arquiteto

Arquivologista

Auditor de controle interno

Bibliotecária

Contador

Economista

Engenheiro agronômico

Engenheiro civil

Engenheiro de pesca

Engenheiro florestal

Geógrafo

Maestro de banda

Matemático

Procurador

Turismólogo

Assistente social

20 (vinte) horas semanais

Bióloga

Nutricionista

Psicóloga

"

Art. 2º Fica alterado o Anexo VIII da Lei 2.131/2022, quanto a descrição das funções do cargo de Cuidador constante no Grupo II, alterando a nomenclatura de cuidador para Profissional de Apoio Escolar, passando a constar:

 

"ANEXO VIII

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO

 

CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

 

1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e curso de cuidador ou assistência à Pessoa com deficiência.

2. Descrição sintética:

Acompanhar e auxiliar no espaço escolar o aluno com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista, severamente comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, fazendo por ela somente as atividades que não consiga fazer de forma autônoma, e participar de cursos de qualificação/aperfeiçoamento.

3. Atribuições típicas:

- Interagir como elo entre o aluno, a família e a equipe da escola;

- Facilitar a comunicação entre o aluno e os professores, os pais, a direção escolar e os seus colegas;

- Estar atento a todo movimento do aluno no espaço escolar, desde a entrada na escola até o retorno à família;

- Auxiliar em atividades de alimentação, higiene, locomoção e autorregulação;

- Estimular e ajudar na constituição de hábitos alimentares do aluno;

- Oferecer suporte na interação social em ambiente escolar;

- Combater situações de discriminação;

- Auxiliar o aluno na sua locomoção pelos espaços escolares;

- No caso de alunos cadeirantes ou com outras restrições, realizar mudanças de posição para maior conforto;

- Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento do estudante;

- Atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário o seu apoio;

- Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas do aluno durante sua permanência na escola;

- Estar preparado para atuar em situações de crise e prestar primeiros socorros quando necessários;

- Zelar pelo sigilo e proteção dos dados e da imagem dos alunos, bem como sobre fatos que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade;

- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo."

 

Art. 3º As demais disposições da Lei 2.131/2022 permanecerão inalteradas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.