LEI Nº 23, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977

 

Autoriza subvenção.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a Escola de 1º e 2º Grau no Distrito de Jaguaré - neste Município, subvenção correspondente ao valor de Cr$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros), em parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros), a partir de Junho do corrente, para custeio de despesas próprias de suas atividades escolares, no corrente exercício.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas oriundas desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, o competente Crédito Adicional.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 16 de Setembro de 1977.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.