O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a Escola de 1º e 2º Grau no Distrito de Jaguaré - neste Município, subvenção correspondente ao valor de Cr$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros), em parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros), a partir de Junho do corrente, para custeio de despesas próprias de suas atividades escolares, no corrente exercício.
Art. 2º Para fazer face as despesas oriundas desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, o competente Crédito Adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 16 de Setembro de 1977.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.