LEI Nº 23, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar, num total de Cr$ 387.000.000 (trezentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), para reforço das dotações do Orçamento do Município de São Mateus, que discrimina:

 

0.0 - CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 80.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 16.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 40.000.000

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio.................................................. Cr$ 2.000.000

3.2.3.0 - Transferências Inst. Privadas................................................... Cr$ 2.000.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 10.000.000

Subtotal........................................................................................ Cr$ 150.000.000

 

1.1.4 - DEPARTAMENTO MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URBANOS

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 37.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................ Cr$ 100.000.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................................... Cr$ 100.000.000

Subtotal........................................................................................ Cr$ 237.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 387.000.000

 

Art. 2º O recurso para a abertura do Crédito Adicional autorizado nesta Lei, advirá do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial, nos termos do art. 43 § 1º, Inciso I, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.